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Leis aprovadas e Projetos de leis
00212/2023
Fica assegurado às pessoas com deficiência o percentual de 10% (dez por cento) das vagas oferecidas aos estagiários que estejam frequentando o ensino regular em instituições de educação superior, de educação profissional, de ensino médio, da educação especial, dos anos finais do ensino fundamental e na modalidade profissional da educação de jovens e adultos nos órgãos da Administração Pública Direta, Indireta, bem como as fundações instituídas pelo Poder Público, no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul, e dá outras providências.
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